Clausulas

 

1 - O contrato de Locação poderá ser cancelado, desde que, a CONTRATADA, seja comunicada com

antecedência mínima de 1 semana, para que seja remarcada uma data, em consenso com o CONTRATANTE.

 

2 - Caso a montagem dos brinquedos seja em área aberta, sem cobertura, e no dia/momento da montagem

esteja chovendo, cabe ao CONTRATANTE providenciar uma cobertura à sua escolha, para que o brinquedo

seja montado. Ou, em casos extremos e as duas partes fiquem impossibilitadas do mesmo, o CONTRATANTE

deve pagar o valor restante e tem o DIREITO DE ESCOLHER UMA NOVA DATA, desde que esta, seja

uma data livre, e terá somente como despesa o custo com deslocamento.

 

3 - As horas excedentes, terão o custo de 1/5 do valor total da locação e poderão ser negociadas no

decorrer do evento entre as partes, desde que haja possibilidade, por parte do CONTRATADA.

 

4 - Cabe ao CONTRATANTE o zelo e cuidado com o(s) BRINQUEDO(s) e providênciar para que não sejam

danificados os componentes que acompanham os Equipamentos, conforme o brinquedo contratado.

 

5 - A CONTRATADA compromete-se em disponibilizar o numero de monitor(es) pelo período contratado do evento, sendo que este irá zelar pelo bom uso e segurança dos usuários dos

brinquedos.

 

6 - A CONTRATADA compromete-se entregar o(s) equipamento(s) objetos deste contrato na data e local, porém

antes da hora, solicitados pelo CONTRATANTE e descritos em formulário de reserva dos brinquedos.

 

7 - O CONTRATANTE Fica obrigado a quitar os valores sobre os serviços de locação após a montagem do(s) equipamento(s) de seu evento. Sendo considerado como valor principal o

preço ajustado entre as partes e descrito como “Valor total contratado” e abatido o valor dado como “Sinal”

resultando como Saldo à pagar a diferença entre os dois valores.

Caso o valor não seja quitado após a montagem do(s) brinquedo(s), a CONTRATADA tem o direito de

retirar os equipamentos sem devolução do sinal e fica isenta de qualquer reembolso de valore(s).

 

8 - O CONTRATANTE está ciente e concorda que a CONTRATADA fica isenta de responsabilidades sobre

acidentes que venham a ocorrer durante o uso dos brinquedos, sendo que o usuário assume complemente os riscos

no uso do(s) brinquedo(s).

 

9 - Para dirimir eventuais dúvidas contratuais fica eleito o foro da cidade da CONTRATADA .