Clausulas
1 - O contrato de Locação poderá ser cancelado, desde que, a CONTRATADA, seja comunicada com
antecedência mínima de 1 semana, para que seja remarcada uma data, em consenso com o CONTRATANTE.
2 - Caso a montagem dos brinquedos seja em área aberta, sem cobertura, e no dia/momento da montagem
esteja chovendo, cabe ao CONTRATANTE providenciar uma cobertura à sua escolha, para que o brinquedo
seja montado. Ou, em casos extremos e as duas partes fiquem impossibilitadas do mesmo, o CONTRATANTE
deve pagar o valor restante e tem o DIREITO DE ESCOLHER UMA NOVA DATA, desde que esta, seja
uma data livre, e terá somente como despesa o custo com deslocamento.
3 - As horas excedentes, terão o custo de 1/5 do valor total da locação e poderão ser negociadas no
decorrer do evento entre as partes, desde que haja possibilidade, por parte do CONTRATADA.
4 - Cabe ao CONTRATANTE o zelo e cuidado com o(s) BRINQUEDO(s) e providênciar para que não sejam
danificados os componentes que acompanham os Equipamentos, conforme o brinquedo contratado.
5 - A CONTRATADA compromete-se em disponibilizar o numero de monitor(es) pelo período contratado do evento, sendo que este irá zelar pelo bom uso e segurança dos usuários dos
brinquedos.
6 - A CONTRATADA compromete-se entregar o(s) equipamento(s) objetos deste contrato na data e local, porém
antes da hora, solicitados pelo CONTRATANTE e descritos em formulário de reserva dos brinquedos.
7 - O CONTRATANTE Fica obrigado a quitar os valores sobre os serviços de locação após a montagem do(s) equipamento(s) de seu evento. Sendo considerado como valor principal o
preço ajustado entre as partes e descrito como “Valor total contratado” e abatido o valor dado como “Sinal”
resultando como Saldo à pagar a diferença entre os dois valores.
Caso o valor não seja quitado após a montagem do(s) brinquedo(s), a CONTRATADA tem o direito de
retirar os equipamentos sem devolução do sinal e fica isenta de qualquer reembolso de valore(s).
8 - O CONTRATANTE está ciente e concorda que a CONTRATADA fica isenta de responsabilidades sobre
acidentes que venham a ocorrer durante o uso dos brinquedos, sendo que o usuário assume complemente os riscos
no uso do(s) brinquedo(s).
9 - Para dirimir eventuais dúvidas contratuais fica eleito o foro da cidade da CONTRATADA .